Jurisprudência STF 1497873 de 23 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1497873 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
12/08/2024
Data de publicação
23/08/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024
Partes
AGTE.(S) : DESTROY DESMONTES TECNICOS LTDA ADV.(A/S) : TULIO RIBEIRO LINHARES AGDO.(A/S) : VLI MULTIMODAL S.A. ADV.(A/S) : CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO ADV.(A/S) : SERGIO CARNEIRO ROSI AGDO.(A/S) : WENISON MARCOS COELHO ADV.(A/S) : MONICA GERALDA LOPES BOREM
Ementa
Ementa: Direito processual do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade subsidiária. Ausência de esgotamento das vias ordinárias. Súmula 281/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão que negou seguimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de conhecimento do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 1437242 AgR (TP). Número de páginas: 6. Análise: 13/09/2024, AMS.