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Jurisprudência STF 1497356 de 22 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1497356 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

14/10/2024

Data de publicação

22/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024

Partes

AGTE.(S) : FUNDACAO DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : TAM LINHAS AEREAS S/A. ADV.(A/S) : GUILHERME RIZZO AMARAL

Ementa

Ementa: Segundo Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Obrigação de fundamentação de decisões. Acórdão omisso. Ofensa ao art. 93, inc. IX, da CRFB configurada. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão monocrática em que dado provimento, em parte, ao recurso extraordinário interposto pela TAM Linhas Aéreas S.A., ante a verificação de que não houve o devido enfrentamento, pela Corte de origem, de matérias levadas a seu julgamento. II. Questão em discussão 2. No presente recurso, a agravante sustenta que as questões alegadas nos embargos de declaração foram devidamente apreciadas no julgamento da apelação. III. Razões de decidir 3. Conforme constou da decisão ora impugnada, o Tribunal a quo deixou de apresentar fundamentação a refletir o devido enfrentamento das matérias suscitadas pela ora agravada nos embargos de declaração opostos, sendo nulo o respectivo acórdão por negativa da devida prestação jurisdicional, nos termos do art. 93, inc. IX, da Constituição da República. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental ao qual se nega provimento. __________ Ato normativo citado: Constituição da República, art. 93, inc. IX.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

Número de páginas: 8. Análise: 17/12/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1497356 de 22 de Outubro de 2024