JurisHand AI Logo
|

Jurisprudência STF 1497274 de 13 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1497274 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

13/09/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-09-2024 PUBLIC 13-09-2024

Partes

AGTE.(S) : NELSON DA COSTA ARAUJO FILHO ADV.(A/S) : THIAGO VARGAS AGDO.(A/S) : BANCO DO BRASIL SA ADV.(A/S) : LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS

Ementa

Agravo interno em recurso extraordinário. 2. Direito Civil. Contratos em espécie. Expropriação extrajudicial de imóvel. 3. Legislação infraconstitucional. 4. Fatos e provas. 5. Súmulas 279 e 454. Impossibilidade de análise de mérito. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-009514 ANO-1997 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL, CLÁUSULA, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) RE 860631 RG (TP). (RE, ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INADIMPLÊNCIA, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1360273 ED-AgR (TP), ARE 1363236 AgR (2ªT), ARE 1452020 ED-AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 22/11/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1497274 de 13 de Setembro de 2024