Jurisprudência STF 1497072 de 23 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1497072 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
23/08/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JOSE DE ARIMATEA ARAUJO ROCHA ADV.(A/S) : HELDER PAZ RODRIGUES
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial Militar. Curso de habilitação a oficial. Candidato que responde a processo penal. Indeferimento de matrícula. Constitui violação ao princípio da presunção de inocência a utilização de processos em andamento, em qualquer caso, para valorar negativamente a qualificação de candidato. Tema 22 da repercussão geral. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) RE 560900 (TP), ARE 893697 AgR (1ªT), RE 1332980 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/09/2024, BMP.