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Jurisprudência STF 1497072 de 23 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1497072 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

23/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO PIAUÍ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ AGDO.(A/S) : JOSE DE ARIMATEA ARAUJO ROCHA ADV.(A/S) : HELDER PAZ RODRIGUES

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Policial Militar. Curso de habilitação a oficial. Candidato que responde a processo penal. Indeferimento de matrícula. Constitui violação ao princípio da presunção de inocência a utilização de processos em andamento, em qualquer caso, para valorar negativamente a qualificação de candidato. Tema 22 da repercussão geral. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MORALIDADE ADMINISTRATIVA, PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA) RE 560900 (TP), ARE 893697 AgR (1ªT), RE 1332980 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 25/09/2024, BMP.