Jurisprudência STF 1496810 de 27 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1496810 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024
Partes
AGTE.(S) : OSCALINA MARIA DE JESUS FERREIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito constitucional e previdenciário. Pensão por morte. Inconstitucionalidade da Lei nº 15.150/05 do Estado de Goiás. ADI nº 4.639/15. Modulação de efeitos. Inaplicabilidade ao caso concreto. Regência da lei vigente ao tempo do óbito do instituidor da pensão. Precedentes. 1. O Plenário do Tribunal, no exame da ADI nº 4.639/GO, Rel. Min. Teori Zavascki, declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 15.150/05 do Estado de Goiás e modulou os efeitos da decisão para ressalvar o direito dos agentes que, até a data da publicação da ata do julgamento, já houvessem reunido os requisitos necessários para obter os correspondentes benefícios de aposentadoria ou pensão. 2. O benefício previdenciário de pensão por morte rege-se pelas normas vigentes à data do óbito do instituidor do benefício. 3. Conforme incontroverso nos autos, o óbito do cônjuge da impetrante, fato gerador da pensão pleiteada, ocorreu em 11 de agosto de 2021, o que afasta a possibilidade de incidência das normas da Lei nº 15.150/05. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-EST LEI-015150 ANO-2005 LEI ORDINÁRIA, GO
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, REGIME PREVIDENCIÁRIO, AGENTE PÚBLICO) ADI 4639 (TP), ARE 1465059 AgR (2ªT). (PENSÃO POR MORTE, APLICAÇÃO, LEI VIGENTE, MOMENTO, MORTE, INSTITUIDOR DA PENSÃO) RE 603580 (TP), ARE 1306514 AgR (1ªT). - Decisão monocrática citada: (MODULAÇÃO DE EFEITOS, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ESTADUAL, CRIAÇÃO, REGIME PREVIDENCIÁRIO, AGENTE PÚBLICO) ARE 1463725. Número de páginas: 21. Análise: 04/09/2024, AMS.