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Jurisprudência STF 1496657 de 27 de Novembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1496657 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

19/11/2024

Data de publicação

27/11/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : ZUIANE DE ALBUQUERQUE LOPES ADV.(A/S) : LIDUINA MARIA SAMPAIO DE CASTRO AGDO.(A/S) : FUNDACAO GETULIO VARGAS ADV.(A/S) : DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Cotas. Eliminação de candidato por critério de heteroidentificação. 4. Anulação do ato administrativo de eliminação, por falta de fundamentação. 5. Prevalência da autodeclaração. Precedentes. 6. Ausência de substituição da banca examinadora pelo Poder Judiciário. Decisão que não representa ofensa aos temas 1.009 e 485 da repercussão geral. 7. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 8. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 9. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, COTA RACIAL, HETEROIDENTIFICAÇÃO) ADC 41 (TP), SS 5662 AgR (TP). (CONCURSO PÚBLICO, SUBSTITUIÇÃO, BANCA EXAMINADORA, PODER JUDICIÁRIO) RE 632853 (TP), RE 1133146 RG (TP). Número de páginas: 12. Análise: 21/02/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1496657 de 27 de Novembro de 2024