Jurisprudência STF 1496531 de 28 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1496531 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
24/03/2025
Data de publicação
28/03/2025
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-2025 PUBLIC 28-03-2025
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DA CONSTRUÇÃO CIVIL DO NORTE DO PARANÁ - SINDUSCON ADV.(A/S) : MARCELO DE LIMA CASTRO DINIZ AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE LONDRINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE LONDRINA ADV.(A/S) : MARCELO MOREIRA CANDELORO
Ementa
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. ISSQN. EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. ADPF 190. ACORDÃO RECORRIDO ALINHADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento da Corte de origem, nos moldes do assinalado na decisão agravada, não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que é inconstitucional lei municipal que veicule exclusão de valores da base de cálculo do ISS fora das hipóteses previstas em Lei Complementar nacional. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.