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Jurisprudência STF 1496512 de 27 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1496512 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

27/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024

Partes

AGTE.(S) : INDUSTRIAS NARDINI S A ADV.(A/S) : JEFFERSON LAZARO DAS CHAGAS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D OESTE.

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Agravo de instrumento interposto na origem. Ausência de peças essenciais. Súmula 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu do agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. 4. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.