Jurisprudência STF 1496512 de 27 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1496512 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
27/08/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-08-2024 PUBLIC 27-08-2024
Partes
AGTE.(S) : INDUSTRIAS NARDINI S A ADV.(A/S) : JEFFERSON LAZARO DAS CHAGAS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SANTA BARBARA D'OESTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA D OESTE.
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Agravo de instrumento interposto na origem. Ausência de peças essenciais. Súmula 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que não conheceu do agravo de instrumento. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. 4. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.