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Jurisprudência STF 1496443 de 06 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1496443 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

06/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2024 PUBLIC 06-09-2024

Partes

AGTE.(S) : ORESTES DILAY ADV.(A/S) : MARLY DE CASSIA MENESES FRANCA REGIANI AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : RUON ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO ARRUDA

Ementa

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Registros públicos. Exigência em lei local. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo reconhecida pela origem. Natureza infraconstitucional da questão. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRAÇÃO, REQUISITO, DEMONSTRAÇÃO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, FATO, PROVA) ARE 1398698 AgR (TP), ARE 1392269 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 06/11/2024, AMS.


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