Jurisprudência STF 1496443 de 06 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1496443 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
02/09/2024
Data de publicação
06/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-09-2024 PUBLIC 06-09-2024
Partes
AGTE.(S) : ORESTES DILAY ADV.(A/S) : MARLY DE CASSIA MENESES FRANCA REGIANI AGDO.(A/S) : ESTADO DO PARANA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ INTDO.(A/S) : RUON ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. ADV.(A/S) : LUIZ FERNANDO ARRUDA
Ementa
Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Registros públicos. Exigência em lei local. Mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo reconhecida pela origem. Natureza infraconstitucional da questão. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, MANDADO DE SEGURANÇA, IMPETRAÇÃO, REQUISITO, DEMONSTRAÇÃO, DIREITO LÍQUIDO E CERTO, FATO, PROVA) ARE 1398698 AgR (TP), ARE 1392269 AgR (1ªT). Número de páginas: 11. Análise: 06/11/2024, AMS.