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Jurisprudência STF 1496337 de 09 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1496337 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

02/09/2024

Data de publicação

09/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-09-2024 PUBLIC 09-09-2024

Partes

AGTE.(S) : BALL BEVERAGE CAN SOUTH AMERICA S.A. ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO ADV.(A/S) : MARIANA BARBOSA CHAVES DA SILVA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL INTDO.(A/S) : ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : THIAGO GOMES MORANI

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recursos extraordinários com agravos. Embargos à execução fiscal. Compensação. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recursos extraordinários com agravos, os quais tem por objeto acórdãos que negaram provimento a recursos. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade dos recursos extraordinários com agravos. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Superior Tribunal de Justiça, seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar os fatos e as provas dos autos, o que não é cabível em sede de recurso extraordinário, nos termos da Súmula 279 /STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.8.2024 a 30.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, EXECUÇÃO FISCAL, COMPENSAÇÃO, FATO, PROVA) ARE 1402325 AgR (TP). Número de páginas: 13. Análise: 18/11/2024, AMS.


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