Jurisprudência STF 1496167 de 24 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1496167 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
24/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-03-2025 PUBLIC 24-03-2025
Partes
AGTE.(S) : S.R.C. ADV.(A/S) : SERGIO RIBEIRO CAVALCANTE AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que implicou o não conhecimento do agravo em recurso extraordinário tendo em conta o óbice previsto na Súmula 287/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Está em discussão a possibilidade de admitir-se agravo interno quando não impugnados especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o agravo interno que deixa de atacar especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º). IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido, com majoração da verba honorária.
Decisão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental e, nos termos do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majorou em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada, observados os limites previstos nos §§ 2º e 3º, bem assim eventual deferimento de gratuidade da justiça, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.