Jurisprudência STF 1495915 de 16 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1495915 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
13/05/2025
Data de publicação
16/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025
Partes
EMBTE.(S) : ALBERTO AUGUSTO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : VICTOR NAGIB AGUIAR (261831/SP) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : DANIEL TOME DOS SANTOS ADV.(A/S) : ERICA MARQUES PANZA (196780/SP) INTDO.(A/S) : CLAUDIO HILÁRIO DE SOUZA ADV.(A/S) : ANTONIO JOSE JOIA (46334/SP) INTDO.(A/S) : CARLOS ROBERTO ALVES DE ANDRADE ADV.(A/S) : GUSTAVO HENRIQUE R IVAHY BADARO (124445/SP)
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Embargos de declaração no segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Extorsão e falsidade ideológica. Art. 158, § 1º; e art. 299, parágrafo único, c/c o art. 61, inciso II, “g”, todos do Código Penal. Arguição de prescrição. Recurso extraordinário intempestivo. I. Caso em exame: 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora embargante. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 619 do CPP. III. Razão de decidir: 4. Ausência de omissões e contradições no acórdão questionado. 5. A parte embargante busca rediscutir o que já decidido, almejando obter excepcionais efeitos infringentes, o que configura pretensão inviável, conforme iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. IV. Dispositivo: 6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.