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Jurisprudência STF 1495555 de 18 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1495555 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

18/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-03-2025 PUBLIC 18-03-2025

Partes

AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : HENRIQUE LENON FARIAS GUEDES (21113/PB, 54999/PE, 477039/SP) ADV.(A/S) : POLIANA MOREIRA DELPUPO (264776/SP) AGDO.(A/S) : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ ADV.(A/S) : LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA (203948/SP) ADV.(A/S) : CLAUDIA SANTORO (155426/SP) ADV.(A/S) : PRISCILA CARDOSO CASTREGINI (207333/SP) ADV.(A/S) : CRISTIANE DE LIMA GHIRGHI (122724/SP) ADV.(A/S) : LEANDRA FERREIRA DE CAMARGO (185666/SP) ADV.(A/S) : TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI (173719/SP)

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMNISTRATIVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. NORMA QUE ALTEROU O PRAZO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA SANITÁRIA E DO CERTIFICADO DE VISTORIA. OFENSA AO INCISO IX DO ART. 93 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que o órgão judicante não é obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos das partes, bastando que explicite as razões suficientes para a formação de seu convencimento, conforme o art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. O acórdão recorrido encontra-se alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a causa de pedir, no controle objetivo de normas, é aberta, e que a razoabilidade do conteúdo normativo impugnado é fundamento idôneo para a aferição da constitucionalidade de ato legislativo, razão pela qual merece ser mantido. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.


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