Jurisprudência STF 1495406 de 16 de Maio de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1495406 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
25/04/2025
Data de publicação
16/05/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-05-2025 PUBLIC 16-05-2025
Partes
EMBTE.(S) : KLABIN S.A. ADV.(A/S) : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO (06930/DF, 22294/GO, 68026/SC, 301919/SP) ADV.(A/S) : ROBINSON NEVES FILHO (08067/DF, 22303/GO, 299354/SP) ADV.(A/S) : JOAQUIM MIRO (15181/PR) EMBDO.(A/S) : GILMAR BETIM MERCER ADV.(A/S) : MACIEL TRISTAO BARBOSA (14945/PR)
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de Declaração. Rejeição. Ausência de vícios. Súmulas 279 e 454 do STF. Tema 1046 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Multa. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, com base nas Súmulas 279 e 454 do STF, por pressupor análise de acordos coletivos e matéria fática. II. Questão em discussão 2. Verificar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado que justifique a admissibilidade dos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são incabíveis por ausência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão recorrida. 4. O acórdão enfrentou as questões suscitadas com fundamentação adequada. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa, nos termos do art. 1.026, § 2º, c/c art. 81, § 2º, do CPC. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXXVIII, da CR/88; art. 1.022 do CPC; art. 1.026, § 2º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 279 e 454 do STF; Tema 1046 e Tema 357 da repercussão geral; AI 825.675.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e aplicou multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC, nos termos do voto Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.