Jurisprudência STF 1495045 de 26 de Novembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1495045 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
06/11/2024
Data de publicação
26/11/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-11-2024 PUBLIC 26-11-2024
Partes
EMBTE.(S) : ROCK WORLD S.A ADV.(A/S) : WAGNER WELLINGTON RIPPER EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS MUSICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : ADRIANA LOMANTO PIRES E ALBUQUERQUE INTDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. Erro material. Correção. Omissão. Inexistência. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Embargos de declaração acolhidos em parte. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual não conhecido o agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Músicos. II. Questão em discussão 2. Sustenta a embargante erro material quanto à não apresentação de contrarrazões ao mencionado recurso e omissão no tocante à multa decorrente do desprovimento unânime do citado agravo interno. III. Razões de decidir 3. Ocorrência de erro material referente às contrarrazões, tendo em vista que a ora embargante apresentou tal peça, a qual consta do e-doc. 480. 4. Quanto à alegada omissão, a parte embargante pretende utilizar-se dos aclaratórios para elevar o percentual pertinente ao cálculo da multa então aplicada, finalidade estranha a esta via processual. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para a correção do erro material contido no relatório do acórdão embargado, para que passe a constar que a empresa embargante apresentou contrarrazões ao agravo regimental interposto pelo Sindicato dos Músicos do Estado do Rio de Janeiro.
Decisão
A Turma, por unanimidade, acolheu, em parte, os embargos de declaração, a fim de corrigir erro material constante no relatório do acórdão embargado, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 19/12/2024, MJC.