Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1494822 de 16 de Setembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1494822 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

09/09/2024

Data de publicação

16/09/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024

Partes

EMBTE.(S) : TATIANI VIGARANI ADV.(A/S) : TATIANI VIGARANI EMBDO.(A/S) : MAICON EGER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FERNANDO TADEU CARARA

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Súmula 281/STF. Caráter infringente. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 3. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 4. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.


Jurisprudência STF 1494822 de 16 de Setembro de 2024