Jurisprudência STF 1494411 de 28 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1494411 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
FLÁVIO DINO
Data de julgamento
19/08/2024
Data de publicação
28/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024
Partes
AGTE.(S) : RAIMUNDO NONATO RAMOS SIQUEIRA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO - DARF - PERANTE A RECEITA FEDERAL. FINALIDADE DE OBTER CERTIDÃO. OFENSA A INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 279/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido da competência da Justiça Federal para processar e julgar delitos praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, conforme inciso IV do art. 109 da Constituição Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada, procedimento vedado em recurso extraordinário. Não há falar, portanto, em afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais. 2. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00109 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL) RE 1378054 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (COMPETÊNCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIME, INTERESSE, UNIÃO FEDERAL) RE 1260701 ED. Número de páginas: 12. Análise: 26/09/2024, MJC.