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Jurisprudência STF 1494356 de 08 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1494356 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

08/10/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2024 PUBLIC 08-10-2024

Partes

AGTE.(S) : CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE ADV.(A/S) : DANIEL BARBOSA SANTOS AGDO.(A/S) : GIANCARLO DOS SANTOS ADV.(A/S) : VITOR CONDORELLI DOS SANTOS

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 02.07.2024. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DE POLÍCIA. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ANÁLISE QUE DEVE OCORRER APENAS NA FASE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, CONFORME EDITAL DO CONCURSO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA DAS CONDIÇÕES INCAPACITANTES. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. IMPROCEDÊNCIA. 1. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, no que concerne à compatibilidade entre a deficiência do recorrido e as atribuições do cargo, seria necessário o reexame de fatos e provas constantes dos autos e das cláusulas editalícias do concurso, o que inviabiliza o processamento do apelo extremo, tendo em vista a vedação contida nas Súmulas 279 e 454 do STF. 2. Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de que não viola o princípio da separação dos poderes o exame da legalidade e abusividade dos atos administrativos pelo Poder Judiciário. 3. Ademais, verifica-se que o acórdão recorrido, ao aplicar, no caso, o princípio da isonomia, está em sintonia com a jurisprudência desta Corte, a qual assentou que é parte das políticas públicas inserir os portadores de necessidades especiais na sociedade e objetiva a igualdade de oportunidades e a humanização das relações sociais, em cumprimento aos fundamentos da República de cidadania e dignidade da pessoa humana, o que se concretiza pela definição de meios para que eles sejam alcançados. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento, com previsão de aplicação da multa do art. 1.021, §4º, CPC c/c art. 81, § 2º, do CPC. Mantida a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou à parte Agravante multa de 1 (um) salário mínimo vigente na data do julgamento do presente recurso, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, c/c art. 81, § 2º, do CPC, em razão do valor irrisório atribuído à causa para fins meramente fiscais (eDOC 3, p. 17), condicionando a interposição de qualquer outro recurso ao depósito prévio da quantia fixada, observado o disposto no art. 1.021, § 5º, do CPC. Por fim, manteve a decisão agravada quanto aos honorários advocatícios, eis que já majorados nos limites do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC, nos termos do voto do Relator.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00081 PAR-00002 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, CRITÉRIO, FATO, PROVA, CLÁUSULA EDITALÍCIA) ARE 1129913 ED-AgR (2ªT), ARE 1297641 AgR (TP), ARE 1413033 AgR (2ªT). (ATO ADMINISTRATIVO, CONTROLE DE LEGALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES) ARE 914072 AgR (1ªT), ARE 1138454 AgR (1ªT). (CANDIDATO (CONCURSO PÚBLICO), PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, PRINCÍPIO DA ISONOMIA, IGUALDADE) ADI 2649 (TP), RMS 26071 (1ªT), RMS 27710 AgR (TP). (PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DIREITO À IGUALDADE, PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA) ADI 5357 MC-Ref (TP). Número de páginas: 24. Análise: 04/11/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1494356 de 08 de Outubro de 2024