Jurisprudência STF 1494121 de 28 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1494121 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024
Partes
AGTE.(S) : ARTHUR MOLEDO DO VAL ADV.(A/S) : ARTHUR ALVES SCARANCE AGDO.(A/S) : FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURICIO VAZ ZANIN
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO DA PERSONALIDADE, AFERIÇÃO) ADPF 130 (TP), RE 1075412 (TP). - Decisão monocrática citada: (LIBERDADE DE EXPRESSÃO, DIREITO DA PERSONALIDADE, AFERIÇÃO) ARE 1493311. Número de páginas: 9. Análise: 20/09/2024, MJC.