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Jurisprudência STF 1494121 de 03 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1494121 AgR-segundo-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

30/09/2024

Data de publicação

03/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024

Partes

EMBTE.(S) : ARTHUR MOLEDO DO VAL ADV.(A/S) : ARTHUR ALVES SCARANCE EMBDO.(A/S) : FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURICIO VAZ ZANIN

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.