Jurisprudência STF 1494121 de 03 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1494121 AgR-segundo-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
03/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2024 PUBLIC 03-10-2024
Partes
EMBTE.(S) : ARTHUR MOLEDO DO VAL ADV.(A/S) : ARTHUR ALVES SCARANCE EMBDO.(A/S) : FABIANA CAVALCANTI DE SOBRAL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURICIO VAZ ZANIN
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL CONFIGURADO. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.