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Jurisprudência STF 1494111 de 23 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1494111 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/08/2024

Data de publicação

23/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024

Partes

AGTE.(S) : FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS ADV.(A/S) : CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO ADV.(A/S) : MARCUS FLAVIO HORTA CALDEIRA ADV.(A/S) : MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI AGDO.(A/S) : MIGUEL FARIAS DA SILVA NETO ADV.(A/S) : ANDREIA ARAUJO MUNEMASSA

Ementa

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Previdência privada. Correção monetária. Ausência de matéria constitucional. Súmulas 279 e 454/STF I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Não há matéria constitucional a ser analisada em processo que se discute a incidência de correção monetária aplicável à complementação de aposentadoria por planos de previdência privada. Nessas condições, a hipótese atrai a incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que os honorários advocatícios de sucumbência já foram fixados em seu grau máximo. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, PREVIDÊNCIA PRIVADA, CORREÇÃO MONETÁRIA, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) AI 751346 AgR-segundo (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 23/09/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1494111 de 23 de Agosto de 2024