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Jurisprudência STF 1493998 de 26 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1493998 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

12/08/2024

Data de publicação

26/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-08-2024 PUBLIC 26-08-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : MAURICIO MARTINEZ TOLEDO DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MARLENE DE ARAUJO SILVA ADV.(A/S) : RODRIGO BANDEIRA DE MELLO DULCETTI

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública municipal com deficiência. Falta de acessibilidade no local de trabalho e omissão estatal reconhecidas pela origem. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, DIREITO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ACESSO, ESCOLA) ARE 1236773 AgR (2ªT), ARE 1403253 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 16/09/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1493998 de 26 de Agosto de 2024