Jurisprudência STF 1493757 de 07 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1493757 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
17/09/2024
Data de publicação
07/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-10-2024 PUBLIC 02-10-2024 REPUBLICAÇÃO: DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024
Partes
EMBTE.(S) : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADV.(A/S) : RAPHAEL ROCHA DE SOUZA MAIA EMBDO.(A/S) : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT ADV.(A/S) : MARCELO JOSE LELES CARVALHO PROC.(A/S)(ES) : SUPERINTENDENTE EXECUTIVO JURÍDICO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Ementa
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. 1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos do recurso que lhe foi submetido. 2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Decisão: 'A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.