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Jurisprudência STF 1493674 de 08 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1493674 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

08/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2024 PUBLIC 08-10-2024

Partes

AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDO.(A/S) : BECOREL BELEZA COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ADV.(A/S) : MARCIO RODRIGO FRIZZO

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DO IRPJ E CSLL SOBRE OS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE SELIC. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 962 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário desta CORTE, no julgamento do RE 1.063.187-RG (Tema 962, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, DJe de 16/12/2021), reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou tese no sentido de que “É inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre os valores atinentes à taxa Selic recebidos em razão de repetição de indébito tributário”. 2. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com esse entendimento. 3. Agravo Interno a que se nega provimento.

Decisão

'A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INDÉBITO TRIBUTÁRIO, REPETIÇÃO DE INDÉBITO, TAXA SELIC, VALOR, INCIDÊNCIA, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL), IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ), INCONSTITUCIONALIDADE) RE 1063187 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 27/11/2024, BMP.