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Jurisprudência STF 1493595 de 19 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1493595 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/08/2024

Data de publicação

19/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024

Partes

AGTE.(S) : GABRIELLY QUEIROZ ROSA ADV.(A/S) : GABRIEL ALMEIDA DE JESUS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE ASSAI PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE ASSAÍ PROC.(A/S)(ES) : LUCAS GOES DOS SANTOS

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Apresentação dos documentos necessários. Previsão no edital. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria necessário nova apreciação dos fatos e do material probatório constantes dos autos, assim como o reexame de cláusulas editalícias que regem o concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Deixo de majorar os honorários advocatícios de sucumbência ante a sua prévia fixação em grau máximo e deferimento da assistência judiciária gratuita à parte recorrente, conforme o art. 85, § 11, do CPC/2015. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) ARE 1230706 AgR (TP). (SUMULA 279/STF, SUMULA 454/STF) AI 834752 AgR (1ªT), ARE 741011 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (PREQUESTIONAMENTO) ARE 1210606. Número de páginas: 10. Análise: 17/09/2024, BMP.