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Jurisprudência STF 1493272 de 23 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1493272 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

12/08/2024

Data de publicação

23/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-08-2024 PUBLIC 23-08-2024

Partes

AGTE.(S) : WAGNER ALVES TOLEDO PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Nulidade de provas. Alegada ilicitude de busca pessoal e domiciliar. Não ocorrência. Existência de fundada suspeita apta a justificar a atuação policial. Decisão recorrida amparada em entendimento consolidado da Corte. Regimental não provido. 1. Na espécie, os policiais foram informados pela vizinha do recorrente de que teria sido ameaçada com utilização de arma de fogo e, quando o abordaram na saída do portão da residência, logo encontraram entorpecentes em seu poder por “trazer consigo 4 (quatro) porções de maconha e manter em depósito 07 (sete) porções de maconha, totalizando 720 g (setecentos e vinte gramas), tudo sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar”. 2. Sobre a abordagem policial em via pública, anoto que a Suprema Corte já teve oportunidade de reconhecer a licitude das provas derivadas da busca pessoal: “Se um agente do Estado não puder realizar abordagem em via pública a partir de comportamentos suspeitos do alvo, tais como fuga, gesticulações e demais reações típicas, já conhecidas pela ciência aplicada à atividade policial, haverá sério comprometimento do exercício da segurança pública” (RHC nº 229.514-AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, DJe de 23/10/23). 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 2.8.2024 a 9.8.2024.

Indexação

- CASO CONCRETO, BUSCA PESSOAL, MOMENTO ANTERIOR, BUSCA DOMICILIAR. - VOTO VENCIDO, MIN. EDSON FACHIN: NULIDADE, PROCEDIMENTO. CASO CONCRETO, AUSÊNCIA, INDÍCIO, PROVA, DECORRÊNCIA, BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA, INDÍCIO, PROVA, JUSTA CAUSA, ENTRADA, DOMICÍLIO.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (BUSCA PESSOAL, ATUAÇÃO, ATIVIDADE POLICIAL, VIA PÚBLICA) HC 212682 AgR (1ªT), RHC 229514 AgR (2ªT). Número de páginas: 16. Análise: 14/09/2024, DAP.