JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1493267 de 20 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1493267 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

17/06/2024

Data de publicação

20/06/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-06-2024 PUBLIC 20-06-2024

Partes

AGTE.(S) : GRAZIELE PEREIRA DE LIMA ADV.(A/S) : GIORDANO ROBERTO DO AMARAL REGINATTO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTDO.(A/S) : DANIEL DA SILVA RIBEIRO ADV.(A/S) : LUCAS CARDOSO INTDO.(A/S) : PAULO EDUARDO OKUMOTO ADV.(A/S) : LUIZ ROBERTO HUMMEL JUNIOR INTDO.(A/S) : DAMARIS DA SILVA RIBEIRO ADV.(A/S) : SANTIAGO PASQUETTE PERES INTDO.(A/S) : THEIMYS CRISTIANO DOS SANTOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PROCESSUAL PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE NA ESPÉCIE. APLICAÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. TEMAS 660 E 339. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE RECURSO OU AÇÃO JUDICIAL NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE NA ESPÉCIE. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA POR DECISÃO JUDICIAL. DESNECESSIDADE DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 PAR-00004 LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (MINISTRO RELATOR, COMPETÊNCIA, DECISÃO MONOCRÁTICA, RECURSO, JURISPRUDÊNCIA FIRMADA) HC 150985 AgR (1ªT), HC 152860 AgR (2ªT), ARE 1347917 AgR-ED-EDv-AgR (1ªT). (APLICAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, TRIBUNAL DE ORIGEM, RECURSO) ARE 1118522 AgR (TP), ARE 1334390 AgR (1ªT). (FUNDAMENTAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL) RE 140370 (1ªT). (PERSECUÇÃO PENAL, DENÚNCIA ANÔNIMA) HC 223142 AgR (2ªT). (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA, TRANSCRIÇÃO, REGULARIDADE) HC 225628 AgR (2ªT). (SÚMULA 279/STF) ARE 1330681 AgR (1ªT), ARE 1360634 AgR (1ªT), ARE 1266471 AgR (2ªT). Número de páginas: 18. Análise: 10/07/2024, MJC.