Jurisprudência STF 1493094 de 08 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1493094
Classe processual
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
08/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-10-2024 PUBLIC 08-10-2024
Partes
RECTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA RECDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei municipal que regulamenta o planejamento, a ocupação e o uso do solo urbano. 4. Declaração de inconstitucionalidade fundada no vício de iniciativa, tendo em vista a interferência direta no funcionamento de órgãos da Administração Pública. Orientação alinhada à jurisprudência do STF. 5. Negado seguimento ao recurso extraordinário.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-MUN LEI-006206 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO, LEI, CRIAÇÃO, DESPESA) ARE 878911 RG (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, INICIATIVA, PARLAMENTAR, MATÉRIA, COMPETÊNCIA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ARE 1371889 AgR (1ªT), ARE 1366423 AgR (TP). Número de páginas: 14. Análise: 14/01/2025, AMS.