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Jurisprudência STF 1493001 de 17 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1493001 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

14/10/2024

Data de publicação

17/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : JALLES MACHADO S.A. ADV.(A/S) : LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA

Ementa

Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS. ALTERAÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, é aplicável à revogação ou diminuição de benefício fiscal, tendo em vista que essas posturas acarretam elevação da carga tributária por via indireta. II – Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA) ARE 951982 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/01/2025, AMS.


Jurisprudência STF 1493001 de 17 de Outubro de 2024