Jurisprudência STF 1493001 de 17 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1493001 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
14/10/2024
Data de publicação
17/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2024 PUBLIC 17-10-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE GOIÁS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE GOIÁS AGDO.(A/S) : JALLES MACHADO S.A. ADV.(A/S) : LEONARDO MONTENEGRO DUQUE DE SOUZA
Ementa
Ementa: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. BENEFÍCIO FISCAL. CRÉDITO OUTORGADO DE ICMS. ALTERAÇÃO. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. MAJORAÇÃO INDIRETA DE TRIBUTO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O princípio da anterioridade, geral e nonagesimal, é aplicável à revogação ou diminuição de benefício fiscal, tendo em vista que essas posturas acarretam elevação da carga tributária por via indireta. II – Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA) ARE 951982 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 13/01/2025, AMS.