Jurisprudência STF 1492826 de 04 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1492826 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2024 PUBLIC 04-10-2024
Partes
AGTE.(S) : PRECE - PREVIDENCIA COMPLEMENTAR ADV.(A/S) : MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Contribuição previdenciária. Horas extras. Férias gozadas. Adicionais e auxílios. Alegação de não incidência do tributo. Questão infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência parcial do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PRINCÍPIO DA RESERVA DO PLENÁRIO, OFENSA, INOCORRÊNCIA) ARE 784179 AgR (2ªT), ARE 767313 AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), RE 1202233 AgR (2ªT), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT), ARE 1447860 ED-AgR (1ªT), ARE 1443419 AgR (1ªT), ARE 1478240 ED-AgR (TP). Número de páginas: 17. Análise: 25/11/2024, BMP.