Jurisprudência STF 1492758 de 19 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1492758 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/08/2024
Data de publicação
19/08/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-08-2024 PUBLIC 19-08-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DA BAHIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA AGDO.(A/S) : MARLOS LISBOA DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PRISCILA ELIS PEREIRA MESQUITA
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Gratificação por condições especiais de trabalho - GCET. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. Jurisprudência do supremo tribunal federal. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que deu parcial provimento ao recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível a análise da legislação infraconstitucional pertinente e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimentos inviáveis neste momento processual. Súmulas 279 e 280/STF. 5. O acórdão recorrido não diverge da orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal no sentido de que “a previsão em decreto regulamentador de percentual da gratificação a menor do quanto previsto em lei não encontra amparo nas providências insertas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da CF/88” (MS 33.480-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli). IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (GRATIFICAÇÃO, PREVISÃO, DECRETO REGULAMENTAR) MS 33480 AgR (2ªT). Número de páginas: 7. Análise: 16/09/2024, AMS.