Jurisprudência STF 1492655 de 01 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1492655 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
01/07/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-06-2024 PUBLIC 01-07-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : RONDINELI JOSE SANTOS DA SILVA AGDO.(A/S) : MILTON MARQUES DA SILVA AGDO.(A/S) : FABIO DE OLIVEIRA MOREIRA AGDO.(A/S) : JOSE AIRTON DE SOUZA AGDO.(A/S) : LUIZ CARLOS PEREIRA JANUARIO AGDO.(A/S) : ANDRE RICARDO DE PINHO MENDES ADV.(A/S) : LUIZ FELIPE ALVES E SILVA INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Requerimento de congelamento de dados telemáticos dirigido a provedor de internet antes da decisão judicial autorizando a quebra de sigilo. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Lei nº 12.965/14 (Marco Civil da Internet). Ofensa reflexa. Inexistência de violação da cláusula de reserva de plenário. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012965 ANO-2014 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 14. Análise: 03/07/2024, AMS.