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Jurisprudência STF 1492539 de 12 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1492539 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

01/07/2024

Data de publicação

12/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-08-2024 PUBLIC 12-08-2024

Partes

AGTE.(S) : FASOUTO FARIA SOUTO COMERCIO LTDA ADV.(A/S) : ANDRE ALMEIDA BLANCO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. PIS e COFINS. Creditamento. Restrições. Controvérsia acerca do conceito de insumo. Natureza infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência parcial da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, o que afasta o cabimento de recurso extraordinário. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 21.6.2024 a 28.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 ART-00003 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-010833 ANO-2003 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED INT-000247 ANO-2002 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-FED INT-000358 ANO-2003 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF LEG-FED INT-000404 ANO-2004 INSTRUÇÃO NORMATIVA DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL - SRF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PIS, COFINS, CREDITAMENTO, RESTRIÇÃO, INSUMO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) RE 781806 AgR (1ªT), ARE 1441353 AgR (TP). Número de páginas: 12. Análise: 20/08/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1492539 de 12 de Agosto de 2024