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Jurisprudência STF 1491989 de 28 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1491989 ED-AgR-EDv-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

28/02/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025

Partes

AGTE.(S) : NM ENGENHARIA E ANTICORROSÃO LTDA ADV.(A/S) : TIAGO CASILLO VIEIRA (217798/SP) ADV.(A/S) : ANTONIO DE ALMEIDA E SILVA (40972/SP) AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de divergência em agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário. Não cabimento dos embargos de divergência. Jurisprudência firmada no mesmo sentido do acórdão atacado. Precatório. Juros de mora. Incidência apenas no caso de inadimplemento após o período de graça constitucional. Violação da coisa julgada. Inexistência. Precedentes. 1. À luz do art. 332 do RISTF, não são cabíveis os embargos divergentes quando o posicionamento do Plenário ou de ambas as Turmas se encontrar firmado no mesmo sentido da decisão embargada. 2. No caso, a Segunda Turma concluiu, no acórdão atacado pelos embargos de divergência, pela desarmonia do acórdão recorrido com o entendimento da Suprema Corte de que a condenação ao pagamento de juros moratórios firmada em sentença com trânsito em julgado não impede a incidência de sua jurisprudência. 3. Agravo regimental não provido. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita.


Jurisprudência STF 1491989 de 28 de Fevereiro de 2025