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Jurisprudência STF 1491924 de 07 de Outubro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1491924 ED

Classe processual

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUIZ FUX

Data de julgamento

23/09/2024

Data de publicação

07/10/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024

Partes

EMBTE.(S) : ADILSON VICENTE ADV.(A/S) : CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE ADV.(A/S) : RAFAEL JONATAN MARCATTO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULA VINCULANTE 47. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000047 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HONORÁRIOS CONTRATUAIS, FRACIONAMENTO, PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)) RE 564132 (TP), RE 1094439 AgR (2ªT), RE 1190713 AgR (1ªT), RE 1149655 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1037387 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/11/2024, MJC.