Jurisprudência STF 1491924 de 07 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1491924 ED
Classe processual
EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUIZ FUX
Data de julgamento
23/09/2024
Data de publicação
07/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-10-2024 PUBLIC 07-10-2024
Partes
EMBTE.(S) : ADILSON VICENTE ADV.(A/S) : CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE ADV.(A/S) : RAFAEL JONATAN MARCATTO EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. ARTIGO 1.024, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. SÚMULA VINCULANTE 47. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo interno e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000047 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, HONORÁRIOS CONTRATUAIS, FRACIONAMENTO, PRECATÓRIO, REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV)) RE 564132 (TP), RE 1094439 AgR (2ªT), RE 1190713 AgR (1ªT), RE 1149655 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1037387 AgR (2ªT). Número de páginas: 8. Análise: 08/11/2024, MJC.