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Jurisprudência STF 1491820 de 08 de Janeiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1491820

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

08/01/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE RONDÔNIA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA RECDO.(A/S) : MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDONIA ADV.(A/S) : RODRIGO DA SILVA ROMA

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Representação de inconstitucionalidade. 3. Direito Administrativo. 4. Lei Complementar nº 1.158/2022. Regulamentação sobre a cedência de agente públicos, com a previsão de direitos dos servidores cedidos e deveres do órgão cessionário. 5. Inconstitucionalidade formal e material. Ofensa à reserva de iniciativa do chefe do Poder Executivo e ausência de dotação orçamentária específica. 6. Negado seguimento ao recurso extraordinário.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou seguimento ao recurso e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixou de aplicar o disposto no §11 do art. 85 do CPC, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-00932 INC-00008 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-000068 ANO-1992 LEI COMPLEMENTAR, RO LEG-EST LCP-001158 ANO-2022 LEI COMPLEMENTAR, RO

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, PROCESSO LEGISLATIVO, PODER LEGISLATIVO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO, ÓRGÃO, PODER EXECUTIVO) ADI 1695 (TP), ADI 6774 (TP), ADI 7494 (TP). (PROCESSO LEGISLATIVO, AUMENTO DE DESPESA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COMPETÊNCIA LEGISLATIVA, INICIATIVA PRIVATIVA, CHEFE DO PODER EXECUTIVO) ADI 2803 (TP), ADI 5706 (TP). Número de páginas: 17. Análise: 07/03/2025, MJC.


Jurisprudência STF 1491820 de 08 de Janeiro de 2025