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Jurisprudência STF 1491686 de 19 de Dezembro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1491686 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

FLÁVIO DINO

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

19/12/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024

Partes

AGTE.(S) : JORGE INACIO VALENTIM ADV.(A/S) : LUCIANA CENTENARO AGDO.(A/S) : ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA. CONSTITUCIONALIDADE. ADPF Nº 418. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem manteve a sentença que declarou a nulidade do ato administrativo que converteu a pena de demissão em cassação da aposentadoria, reconhecendo o direito adquirido e determinando em definitivo o imediato restabelecimento da aposentadoria. 2. Esta Suprema Corte, no julgamento da ADPF 418/DF, concluiu pela compatibilidade da aplicação da penalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade com o caráter contributivo e solidário do regime próprio de previdência dos servidores públicos. 3. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PENA DE CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA, COMPATIBILIDADE, REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, SERVIDOR PÚBLICO) ADPF 418 (TP), ARE 1368701 AgR-segundo (2ªT), ARE 1459710 AgR (1ªT), ARE 1462905 ED-AgR (2ªT). Número de páginas: 10. Análise: 27/02/2025, BMP.


Jurisprudência STF 1491686 de 19 de Dezembro de 2024