Jurisprudência STF 1491635 de 28 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1491635 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CÁRMEN LÚCIA
Data de julgamento
26/08/2024
Data de publicação
28/08/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ AGDO.(A/S) : ANTONIO EDMILSON PINTO ADV.(A/S) : NATALIA DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE RIBEIRO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL E REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.8.2024 a 23.8.2024.
Indexação
- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, FATO, PROVA, SERVIDOR PÚBLICO INATIVO, RESTITUIÇÃO, RECEBIMENTO, BOA-FÉ.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), RE 1314563 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (SÚMULA 279/STF) ARE 1054196, RE 1269698, ARE 1391074. Número de páginas: 10. Análise: 19/09/2024, MJC.