Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1491518 de 14 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1491518 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

07/08/2024

Data de publicação

14/08/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024

Partes

AGTE.(S) : IMOBILIARIA MARIMPA LTDA ADV.(A/S) : RUDINEY LUIZ DE SOUZA FILHO AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE SUZANO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SUZANO ADV.(A/S) : MARIA TERESA DA CRUZ

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Correção monetária e juros. Repercussão Geral. Ausência de demonstração. Inobservância do art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC. Necessidade de demonstração fundamentada da existência de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01035 PAR-00001 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1320147 AgR (2ªT), ARE 1417091 AgR (TP). Número de páginas: 8. Análise: 17/09/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1491518 de 14 de Agosto de 2024