Jurisprudência STF 1491341 de 14 de Agosto de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1491341 ED-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/08/2024
Data de publicação
14/08/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-08-2024 PUBLIC 14-08-2024
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS SERVIDORES DO COLEGIO PEDRO II ADV.(A/S) : ANA LUÍSA DE SOUZA CORREIA DE MELO PALMISCIANO ADV.(A/S) : BRUNO MORENO CARNEIRO FREITAS AGDO.(A/S) : COLEGIO PEDRO II PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno nos embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Execução coletiva. Sindicato. Desmembramento. Legitimidade. Repercussão geral. Deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de desmembramento da execução coletiva. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a demonstração da existência de repercussão geral também é indispensável nas hipóteses de repercussão geral presumida ou já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em outro recurso. Precedentes. 5. Recurso que apresenta razões dissociadas do acórdão recorrido (Súmula 284/STF). IV. Dispositivo 6. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 7. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.6.2024 a 6.8.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000284 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) ARE 1320147 AgR (2ªT), ARE 1417091 AgR (TP). Número de páginas: 11. Análise: 17/09/2024, MJC.