Jurisprudência STF 1490807 de 23 de Julho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1490807 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
24/06/2024
Data de publicação
23/07/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 22-07-2024 PUBLIC 23-07-2024
Partes
AGTE.(S) : NELSON EDUARDO ZIEHLSDORFF E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : BRUNA TUGUIE NAKAMURA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE BLUMENAU PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE BLUMENAU
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ITBI. Extinção de pessoa jurídica. Alegação de imunidade. Reconhecimento da existência do fato gerador pela origem. Controvérsia de índole infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, o que é vedado neste momento processual. Súmula 279/STF. IV. Dispositivo 5. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, ITBI, INTEGRALIZAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, FATO, PROVA) ARE 1465353 ED-AgR (TP), ARE 1482069 ED-AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 26/08/2024, AMS.