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Jurisprudência STF 1490673 de 05 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1490673 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

17/02/2025

Data de publicação

05/03/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025

Partes

AGTE.(S) : OMINT SERVICOS DE SAUDE LTDA ADV.(A/S) : MAURO VINICIUS SBRISSA TORTORELLI AGDO.(A/S) : SONIA DA CUNHA BUENO VIDIGAL ADV.(A/S) : PATRICIA BASTOS MONTEIRO DA CUNHA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 18.06.2024. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. APLICABILIDADE E RETROATIVIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 279 E 454 DO STF. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática a qual negou provimento ao recurso extraordinário, ante a incidência de exame de legislação infraconstitucional e das Súmulas 279 e 454 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há possibilidade de aplicação retroativa do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. É inviável o recurso extraordinário cuja análise dependa do reexame de fatos e provas e da legislação infraconstitucional, bem como da interpretação das cláusulas contratuais. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED LEI-009656 ANO-1998 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PLANO DE SAÚDE, APLICABILIDADE, RETROATIVIDADE, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, FATO, PROVA, CLÁUSULA CONTRATUAL) ARE 1314935 AgR (TP), ARE 1377921 AgR (1ªT), RE 1413881 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 25/04/2025, MJC.


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