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Jurisprudência STF 1490661 de 28 de Agosto de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1490661 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

19/08/2024

Data de publicação

28/08/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2024 PUBLIC 28-08-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ZILMAR DE SOUZA FERREIRA ADV.(A/S) : HENRIQUE SOUZA GOUVEIA

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO EM 20.06.2024. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. PENSÃO. SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE À ÉPOCA DO EFETIVO PAGAMENTO. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COISA JULGADA. CRITÉRIOS ADOTADOS. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA OBJETO DE PROCESSO DE CONHECIMENTO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. PRECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. O acórdão recorrido deu parcial provimento à apelação, reduzindo a pensão mensal para 2/3 do salário mínimo vigente à época do efetivo pagamento, não se levando em conta o valor do salário mínimo de cada mês de vencimento, como pretende o Estado do Rio de Janeiro, por concluir pela impossibilidade de rediscussão dos critérios de fixação ou de correção das pensões, por força do trânsito em julgado da condenação. 2. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é inviável, na instância recursal extraordinária, rediscutir matéria objeto de processo de conhecimento já transitado em julgado. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na instância de origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e deixou de aplicar o art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não houve prévia fixação de honorários na instância de origem, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 9.8.2024 a 16.8.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DESCABIMENTO, ÂMBITO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REDISCUSSÃO, MATÉRIA, OBJETO, DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO) RE 603496 AgR (2ªT), ARE 860454 AgR (1ªT), RE 1111946 AgR (2ªT), ARE 1259050 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 15. Análise: 24/09/2024, BMP.


Jurisprudência STF 1490661 de 28 de Agosto de 2024