Jurisprudência STF 1490545 de 27 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1490545 AgR-EDv-AgR
Classe processual
AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
23/09/2024
Data de publicação
27/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-09-2024 PUBLIC 27-09-2024
Partes
AGTE.(S) : LEOPOLDO CLAUDINEI JANUARIO ADV.(A/S) : EDUARDO PEDRO NOSTRANI SIMAO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Agravo regimental nos embargos de divergência no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. 3. Corrupção passiva e ativa. Tráfico de influência. Advocacia administrativa em continuidade delitiva. Artigos 317, 333, 332 e 321, c/c o artigo 71, todos do Código Penal. Crimes contra o meio ambiente. Artigos 38, caput, e 48 da Lei 9.605/1998. 4. Ausência de confronto analítico específico entre o acórdão embargado e o paradigma apontado. 5. Não cumprimento das exigências contidas nos arts. 330 a 331 do RI/STF. Precedentes. 6. Negativa de seguimento ao ARE, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF. 7. Acórdão embargado que não apreciou o mérito do recurso extraordinário. 8. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.9.2024 a 20.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-009605 ANO-1998 ART-00038 "CAPUT" ART-00048 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00071 ART-00317 ART-00321 ART-00332 ART-00333 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 ART-00330 ART-00331 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO) ARE 1241897 AgR-ED-EDv-AgR (TP), ARE 1357346 AgR-EDv-AgR (TP), RE 1462592 AgR-EDv-AgR (TP), ARE 1390441 AgR-ED-EDv-AgR (TP). (HC, REEXAME, FATO, PROVA) HC 221684 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, CABIMENTO) ARE 1042391 ED-AgR-EDv. Número de páginas: 12. Análise: 30/11/2024, AMS.