Jurisprudência STF 1489789 de 04 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1489789 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
04/10/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-10-2024 PUBLIC 04-10-2024
Partes
AGTE.(S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITOS HUMANOS DOS MIGRANTES. MENOR HAITIANA. DIREITO À REUNIÃO FAMILIAR. AUTORIZAÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. *. A jurisprudência desta CORTE tem assegurado os direitos humanos dos migrantes, em especial, para assegurar a entrada de menores de idade a fim de propiciar reunião familiar, em situações na quais há demora na análise de pedidos de visto. *. Na hipótese dos autos, a entrada do menor tem sido obstada por dificuldades operacionais no órgão administrativo responsável pela emissão do visto. Essa circunstância, à luz dos direitos humanos do migrante e do melhor interesse da criança e do adolescente - em especial, quando o menor provém do Haiti, país em extrema situação de calamidade -, é suficiente para permitir a intervenção do Poder Judiciário para assegurar-lhe o direito de reunião com sua família que se encontra no Brasil. *. A jurisprudência desta CORTE é firme no sentido de que não viola o princípio da separação dos Poderes a atuação do Poder Judiciário em face de ações ou omissões ilegítimas da Administração Pública. *. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Indexação
- VOTO VENCIDO, MIN. CRISTIANO ZANIN: INGRESSO, REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, MENOR, PROVENIÊNCIA, REPÚBLICA DO HAITI, AUSÊNCIA, DOCUMENTO, EXIGÊNCIA, MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (MJ), AUTORIDADE, IMIGRAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. MANUTENÇÃO, ACÓRDÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), ENTENDIMENTO, DESCABIMENTO, INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, CASO CONCRETO. - VOTO VENCIDO, MIN. FLÁVIO DINO: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, REEXAME, FATO, PROVA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 "CAPUT" INC-00003 ART-00003 INC-00001 INC-00004 ART-00004 INC-00002 ART-00226 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013445 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEC-009199 ANO-2017 DECRETO LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, REEXAME, FATO, PROVA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1169524 AgR (2ªT), ARE 1379192 AgR (TP), RE 1472878 AgR (1ªT). (VISTO DE ENTRADA, TERRITÓRIO NACIONAL, ATO ADMINISTRATIVO, PRERROGATIVA, PODER EXECUTIVO, REEXAME, FATO, PROVA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 1482646 AgR-segundo (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (RE, REEXAME, FATO, PROVA, LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL) RE 1280611, ARE 1357636, ARE 1399793, RE 1467756, RE 1468556, ARE 1361342, ARE 1475606, ARE 1491559, ARE 1499199. Número de páginas: 41. Análise: 17/10/2024, SOF.