Jurisprudência STF 1489737 de 10 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1489737 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
07/10/2024
Data de publicação
10/10/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-10-2024 PUBLIC 10-10-2024
Partes
AGTE.(S) : ISSOLIR BRANCO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PAULO LOURENCO SOBRINHO AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO.(A/S) : EDSON SEBASTIAO CORREA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCO ANTONIO ESTEVES AGDO.(A/S) : PRAIATERRA CONSTRUTORA LTDA ADV.(A/S) : ROBSON DE OLIVEIRA MOLICA
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decisão que aplica sistemática da repercussão geral. Inadmissibilidade de recurso. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de extinção do feito sem análise do mérito. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Analisados os autos, verifica-se que o recurso foi interposto contra acórdão que, em juízo de retratação, aplicou tema de repercussão geral. Não compete ao Supremo Tribunal Federal rever as decisões de Tribunais e Turmas Recursais que aplicam a sistemática da repercussão geral. Precedentes. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.