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Jurisprudência STF 1489585 de 27 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1489585 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

17/06/2024

Data de publicação

27/06/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MARGE KIYOMI JOJIMA HOSHINO ADV.(A/S) : FABIO NUNES DE LIMA ADV.(A/S) : LUCIANA CARVALHO NOVAIS ADV.(A/S) : FLAVIO LIMA DOS SANTOS AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE TABOAO DA SERRA ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA ADV.(A/S) : ELAINE CRISTINA KUIPERS ASSAD

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Gratificação de desempenho. Percentual devido. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou a sentença de procedência da ação. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do agravo. III. Razão de decidir 3. A parte recorrente não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. IV. Dispositivo 4. Agravo interno não conhecido, determinando-se o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo e determinou o trânsito em julgado e a baixa imediata dos autos à origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 7.6.2024 a 14.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv-AgR (TP). (CERTIFICAÇÃO, TRANSITO EM JULGADO, BAIXA DOS AUTOS, TRIBUNAL DE ORIGEM) ARE 1362143 AgR-EDv (TP), ARE 1439324 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 26/08/2024, AMS.