Jurisprudência STF 1489330 de 21 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1489330 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
11/06/2024
Data de publicação
21/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024
Partes
AGTE.(S) : SINDICATO DOS BANCARIOS DE PORTO ALEGRE E REGIAO ADV.(A/S) : JOSE EYMARD LOGUERCIO AGDO.(A/S) : BADESUL DESENVOLVIMENTO S.A. - AGENCIA DE FOMENTO/RS ADV.(A/S) : NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
Ementa
Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto simultaneamente ao recurso de embargos. Impossibilidade. Precedentes. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. A orientação firmada na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é no sentido de ser incabível o recurso extraordinário interposto simultaneamente aos embargos previstos no art. 894, II, da CLT, em respeito ao princípio da unirrecorribilidade e ao exaurimento da instância ordinária. IV. Dispositivo 5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00894 INC-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Observação
- Decisão monocrática citada: (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INTERPOSIÇÃO, SIMULTANEIDADE, EMBARGOS, TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST), PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE) ARE 1454738 ED. Número de páginas: 9. Análise: 22/08/2024, MJC.