Jurisprudência STF 1489077 de 05 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1489077 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
EDSON FACHIN
Data de julgamento
17/02/2025
Data de publicação
05/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025
Partes
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS, DA PREVIDENCIA E DA SEGURIDADE SOCIAL - ANASPS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ANA TORREAO BRAZ LUCAS DE MORAIS ADV.(A/S) : ANTONIO TORREAO BRAZ FILHO
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 19.06.2024. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CONTROVÉRSIA QUANTO À LEGITIMIDADE ATIVA PARA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS ASSOCIADOS. MATÉRIA SUBMETIDA AO REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL. RE-RG 573.232 (TEMA 82). RE-RG 612.043 (TEMA 499). AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno em face de decisão monocrática a qual negou provimento ao recurso extraordinário, visto que o entendimento adotado pelo juízo a quo em relação à necessidade de autorização expressa pelos associados para execução de sentença, encontra-se alinhado com a jurisprudência do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se é aplicado no caso dos autos o decidido no RE 612.043 (Tema 499). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A controvérsia relativa à extinção da execução ajuizada por ou em favor de exequentes que não constam da relação inicial, visto que apenas aqueles que autorizaram expressamente, à época, a propositura da ação de conhecimento, têm legitimidade para a ação de execução está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Aplicação do Tema 82 - RE-RG 573.323 e do Tema 499 - RE-RG 612.043. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.2.2025 a 14.2.2025.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (AÇÃO COLETIVA, EXECUÇÃO INDIVIDUAL, SENTENÇA, LEGITIMIDADE) RE 1369923 AgR (2ªT), RE 1451675 AgR (1ªT). Número de páginas: 18. Análise: 25/04/2025, MJC.