Jurisprudência STF 1488978 de 10 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1488978 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
27/05/2024
Data de publicação
10/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2024 PUBLIC 10-06-2024
Partes
AGTE.(S) : COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG ADV.(A/S) : GUSTAVO AUGUSTO FARIA CORTINES AGDO.(A/S) : AGENCIA REGULADORA DE ENERGIA E SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AGENERSA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concessionária. Anulação de multa. Ausência de ilegalidade. Matéria infraconstitucional. Incidência das Súmulas 279 e 636/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 17.5.2024 a 24.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000636 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1314563 AgR (1ªT). Número de páginas: 9. Análise: 09/08/2024, BMP.